Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1998

28 de Dezembro de 1998

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.


LEI N.° 574/98 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  Art. 2º.   Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 9.410.000,00 ( NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL REAIS).
                    Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento: RECEITAS VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 7.518.200,00 RECEITAS TRIBUTÁRIA 146.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 9.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 27.500,00 RECEITA INDUSTRIAL 8.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 14.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.253.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.253.500,00 ---------------------- ---------- RECEITAS DE CAPITAL 1.891.800,00 ALIENAÇÃO DE BENS 56.000,00 TRANSFER~ENCIA DE CAPITAL 1.745.800,00 OUTRAS REECEITAS DE CAPITAL 90.000,00 TOTAL 9.410.000,00  

                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                        Art. 4º.   A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
                          No Orçamento Fiscal, em R$ 7.510.500,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS).
                            No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.899.500,00 ( UM MILHÃO,  OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS ).
                              Art. 5º.   A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por função e órgão, o seguinte desdobramento: FUNÇÃO VALOR R$ LEGISLATIVA 594.500,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.013.500,00 AGRICULTURA 323.000,00 COMUNICAÇÕES 98.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 2.889.000,00 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 179.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 740.500,00 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 545.000.00 SAÚDE E SANEAMENTO 1.563.500,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 724.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 300.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 440.000,00 TOTAL 9,410.000,00   ÓRGÃOS VALOR R$ CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA 594.500,00 GABINETE DO PREFEITO 307.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 307.500,00 SEC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IND. E COMÉRCIO 456.000,00 SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 1.628.500,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.689.000,00 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESPORTOS 690.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 385.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.235.500,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 440.000,00 TOTAL 9.410.000,00  

                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                  Art. 6º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
                                    Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, do parágrafo 1.° , do Art. n.° 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964);
                                      Abrir créditos suplementares, até o limite do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios à Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas nos Itens I e III, do parágrafo 1.® , do Art. n° 43, da Lei Federal n° 4.320, de março de 1964;
                                        Abrir créditos suplementares à conta de Recursos provenientes de Convênios, utilizando como fonte de recursos os previstos no Art. n.° 43, parágrafo 1.° , Itens I a IV, da Lei n°  4.320, de março de 1964.

                                          AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                            Art. 7º.   Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até o limite de trinta dias após o encerramento do exercício, podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
                                              O Executivo, ao realizar Operações por Antecipação de Receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                  Art. 8º.   O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
                                                    Art. 9º.   Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
                                                      Art. 10.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
                                                        Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 28 de dezembro de 1998. ÊNIO BRAGA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL