Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2021

26 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA "QR CODE" NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, PARA PROMOVER INFORMAÇÕES ACERCA DOS HOMENAGEADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO QR CODE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2021


LEI N° 1.465/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

    DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA "QR CODE" NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, PARA PROMOVER INFORMAÇÕES ACERCA DOS HOMENAGEADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO QR CODE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. conforme lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O Poder Execultivo utilizará a tecnologia QR CODE, além de outras mais modernas que lhe venham a substituir, nas placas de identificação das ruas, com website e aplicativo para smartphone que disponibilizará, aos interessados a biografia dos homenageados que obtiveram os seus respectivos nomes em ruas do Município de Ubajara.
          Art. 2º.   O Poder Execultivo disponibilizará informções, pela tecnologia objeto desta lei, através de duas vertentes principais:  
            Tradução das informações principais aos turistas estrangeiros no idioma inglês e demais que entender necessários;  
              Link para o portal da prefeitura de Ubajara ou sítio relativo à destinação ou aplicativo para smartphone com informações destinadas aos moradores e turistas.  
                Art. 3º.   Para fins desta Lei, o Poder Executivo, através de suas Secretárias. Órgãos e inclusive mediante parcerias com terceiros, promoverá campanha educativa explicando a forma de utilizção da tecnologia, além de fazer chegar aos moradores e turistas a disponibilização do serviço