LEI Nº 601 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2001
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O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e Fixas as Despesas do Municipio de Ubajara para o exercicio financeiro de 2001 , conpreendendo :
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio , Õrgãos , Fundos e Autarquia , instituidos e mantidos pelo Poder Plublico Municipal ;
O Orçamento da Seguridade Social , abrangendo todos os Õrgãos a ele vinculados e fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal .
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita total do Municipio , a preço corrente , em R$ 7.280 .670 ,00 ( SETE MILÕES , DUZENTOS E OITENTA MIL E SEISCENTOS E SETENTA REAIS ) .
Art. 3º.
As receitas decorentes da arrecadação de tributos , contribuições e de outras receitas correntes e de Capital , previstas na legislação vigente , são descriminadass por categoria econômica conforme desdobramento :
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
RECEITAS CORRENTES 7.087.270 ,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 149.000, 00
RECEITA PATRIMONIAL 9.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 4.000,00
TRANFERÊNCIAS CORRENTES 6.897 .270 ,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 193 . 400, 00
ALIENAÇÕES DE BENS 10.000, 00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 181 . 400 , 00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.000, 00
TOTAL 7.280 . 670 ,00
DA FIXÇÃO DA DESPESA
Art. 4º.
A despesa total , no mesmo valor da receita total , é Fixada :
No Orçamento fiscal , em R$ 5.545 .006 ,00 ( CINCO MILÕES , QUINENTOS E QUARENTA E CINCO MIL , E SEIS REAIS ) .
No Orçamento da Seguridade Social , em R$ 1.735 . 664 , 00 ( HUM MILÃO , SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL , SEISSENTOS E SECENTA E QUATRO REAIS ) .
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.280 .670 ,00 .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E ÓRGAO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 5º.
A Despesa Fixada á conta de recurssos previstos neste Artigo , observada a programação constante desta Lei , em anexo , apresenta , por função e órgão , o seguinte desdobramento :
FUNÇÃO ORÇAMENTO ORÇAMENTO TOTAL
FISCAL DA SEG .SOCIAL
LEGISLATIVA 471,900,00 – 471. 900,00
ADMIMISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.017 , 520 ,00 – 1.017.520 ,00
AGRICULTURA 224,930 ,00 – 224 . 930 , 00
COMUNICAÇÕES 42.000,00 – 42 .000 ,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.732 .120 – 2,732 . 120 ,00
ENERGIA E RECURSSOS MINERAIS 50.000,00 – 50 . 000, 00
HABITAÇÃO E URBANISMO 516 .000,00 – 516 .000 ,00
HINDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 21.000,00 – 21.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 245 . 000,00 1.174, 481 ,00 1. 419 ,481 ,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA – 561,183 , 00 561, 183 ,00
TRANSPORTES 40 .000, 00 – 40 .000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 184 . 536, 00 – 184 . 536 .00
TOTAL 5.545 .006 ,00 1.735 . 664 ,00 7.280 . 670 ,00
DESPESAS POR FUNÇÃO
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA AGRICULTURA
COMUNICAÇÕES EDUCAÇÃO E CULTURA
ENERGIA E RECURSSOS MINERAIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
INDUSTRIA COMÊRCIO E SERVIÇOS
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA EREVIDENCIA
TRANSPORTES
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ÓRGÃOS ORÇAMENTO ORÇAMENTO TOTAL
FISCAL DA SEG . SOCIAL
CÂMARA DE UBAJARA 471.900, 00 – 471. 900 , 00
GABNET DO PREFEITO 259.600 ,00 – 259 . 600 , 00
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 602. 7000 ,00 330 .513 , 00 933 . 213 , 00
SEC. DE AGRIC . PECUARIA IND .E COMÉRCIO 176 . 930 ,00 – 176 . 930,00
SEC .DE OBRAS , TRANSPORTE SERV URBANOS 1.000 .680 ,00 24 . 000 ,00 1.024. 680 ,00
SECRETARIA DE EDUÇÃO 2 .642 . 120 , 00 – 2.642 .120 , 00
SECRETARIA DE TURISMO , CULT . E DESPORTO 146 . 540 , 00 – 146 . 540 ,00
SECRETARIA DE AÇÂO SOCIAL 30. 000 , 00 230 . 670 ,00 260 . 670 ,00
SECRETARIA MUN , DE SAÙDE E SANEAMENTO 30. 000 , 00 1.150 . 481 , 00 1.180 .481 ,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 184 . 536 , 00 – TOTAL 5.545 . 006 ,00 1. 735 664 , 00 7.280 .670 , 00
Despessas por Õrgãos
câmara Municipal de ubajara
gabnete do prefeito
SEC . de administraçâo e finanças
SEC de AGR , pecuara nd e convércio
SEC de obras transportes SEV . urbanos
secretaria de turismo , cult e desporto
secretaria àção social
secretaria mun . de saúde ve saneamento
reserva de contiência
Art. 6º.
Fica o Chef do Poder Executivo Municipal autorizado a :
Abrir Creditos Adicionais Suplementares , até o limite de 10 % do total da Despesa autorizada nesta Lei , com a ffinalidade de reforçar as dotações orçamentarias , utilizando – se , com fonte compensatoria , a dotação da Reserva de Contigencia e as demais disponibilidades previstas no itens I,II,II, eIV , do parágrafo primeiro do art . 43 da Lei Federal n° , 4.320 de 17 de março de 1964 .
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º.
O Chefe do Poder Executivo fixará atraves do Decreto , o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentaria .
Art. 9º.
Através de Decreto , o Chefe do Executivo Municipal , fixará o conograma de desenbolso financeiro das diverssas unidades Orçamentárias .