Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2001

27 de Abril de 2001

Autoriza a contratação temporaria para atender a necessidade urgente e de excepcional interrese público e adota outras providências.


LEI N°. 311/2001  Ubajara, 27 de abril de 2001

    Ementa: Autoriza a contratação temporaria para atender a necessidade urgente e de excepcional interrese público e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, nos limites reservados no art. 37, IX, da Constituição Federal, o pessoal que se fizer necessário para atender os serviços essenciais do Municipio, para as funções e quantidades do ANEXO I deste.  
          O pessoal contratado com base na presente Lei, dar-se-á por tempo de duraçãode até seis (6) meses, prorrogável por idêntico periodo.
            Art. 2º.   Aos contratos por esta Lei se aplicará subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), naquilo que já dispõemas Resoluções e Julgados firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
              Art. 3º.   Considera-se necessidade urgente, essencial e inadiável quando tratar de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza indidpensável á população do Municipio.
                Art. 4º.   A remuneração dos contratados será paga de forma isonômica aos atuais servidores estáveis na mesma  atividade, função ou serviço, e quando não identificado por esse critério fixar-se-á como paradigma a que for semelhante.
                  O Contrato Temporário será individual e começará a viger da sua assinatura que também coincidirá com a execução da prestação dos serviços pelos contratados
                    Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 01 de Março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
                       
                       
                       
                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 27 de abril de 2001.
                       
                       
                       
                       
                       
                      Joaquim Lôbo de Macêdo
                       
                      Prefeito Municipal