Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1997

27 de Janeiro de 1997

Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.


LEI N° 532/97, DE 27 DE JANEIRO DE 1997

    Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica nos termos estabelecidos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 2º.   O pessoal admitido para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerá no emprego pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por um único e igual período, devendo a Administração Municipal promover, até lá, concurso público de provas e de provas e títulos.
            O concurso público a que se refere o “caput” deste artigo, deverá atender aos princípios indicados no art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2º, combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
              Art. 3º.   Fica, ainda, autorizada a contratação de pessoal para prestar serviços técnicos especializados nas diversas unidades administrativas do Município, tais como Educação, Saúde, Agricultura, Jurídica, Administrativa e Financeira, visando a atender os serviços que pela sua natureza, exijam capacidade e especialização.
                Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos jurídicos e financeiros serão contados a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara 27 de Janeiro de 1997

                    ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal