Vigência entre 24 de Fevereiro de 1997 e 15 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 533, de 24 de fevereiro de 1997
LEI N° 533/97, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos e Salários dos ocupantes de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Ubajara, define regras para sua aplicação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1º, incisos I e II, combinado com o art. 71 incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A remuneração dos ocupantes de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Ubajara, é a
mencionada no art. 4º. desta lei.
Art. 2º.
Os titulares do cargos em comissão são demissíveis “ad nutum” e das funções tratadas no artigo anterior ficam sujeitos a exoneração a pedido ou "ex-officio", podendo, ainda, serem afastados, destituídos ou demitidos, quando a vacância do cargo ou da função se tornar necessária, no interesse da Administração, ou em razão de inobservância das normas legais e regulamentares inerentes à espécie.
Quando o Cargo em Comissão ou a Função Gratificada recair em servidor dos quadros da Prefeitura, o salário do emprego efetivo será absorvido pelo valor da remuneração do cargo.
Quando a Função Gratificada for desempenhada por pessoa alheia aos quadros municipais, a dispensa da função implicará em rescisão automática do contrato de trabalho.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá reajustar os valores dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, no interesse da Administração, desde que os recursos disponíveis sejam suficientes para cobertura da despesa decorrente do aumento.
Nenhum ocupante de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada poderá perceber dos cofres municipais, a qualquer titulo, quantia superior a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do Prefeito Municipal, nos termos do art. 92 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º.
A Tabela de Remuneração dos servidores ocupantes dos cargos e funções tratados no art. 1º. é a seguinte:
a) CARGOS EM COMISSÃO
* Assessor do Gabinete DAS-2 R$ 1.000,00
* Chefe de Gabinete DAS-2 R$ 1.000,00
* Chefe da Assessoria Jurídica DAS-2 R$ 1.000,00
* Secretário Municipal DAS-2 R$ 1.000,00
* Diretor de Divisão DAD-5 R$ 700,00
* Diretor de Divisão DAD-4 R$ 600,00
* Diretor de Divisão DAD-3 R$ 500,00
* Diretor de Divisão DAD-2 R$ 400,00
* Diretor de Divisão DAD-1 R$ 300,00
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
* Secretário de Gabinete DAI-5 R$ 400,00
* Secretário de Secretaria DAI-5 R$ 400,00
* Assistente D ASS-4 R$ 500,00
* Assistente C ASS-3 R$ 400,00
* Assistente B ASS-2 R$ 300,00
* Assistente A ASS-1 R$ 200,00
* Chefe de Seção DAI-5 R$ 400,00
* Chefe de Seção DAI-4 R$ 350,00
* Chefe de Seção DAI-3 R$ 300,00
* Chefe de Seção DAI-2 R$ 250,00
* Chefe de Seção DAI-1 R$ 200,00
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta dos recursos alocados à rubrica 3.1.1.1 - Pessoal - Vencimentos e Vantagens Fixas, já definidas no orçamento.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e os seus efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogada a Lei n° 461, de 30 de abril de 1993 e as disposições em contrário.
Ubajara 24 de fevereiro de 1997
ÊNIO BRAGA DECARVALHO
- Prefeito Municipal -