Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2020

24 de Novembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1413 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O  PREFEITO MUINICIPAL DE UBAJARA – CE .  Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

        DAS  DISPOSIÇÕES COMUNS 

          Art. 1º.   Esta Lei  estima  a Receita  e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercíco financeiro de 2021, compreendendo: 
            o Orçamento Fiscal referente aos  Poderes do Município, Órgãos , Fundos instituídos e mantidos  pelo Poder Público  Municipal e Entidades  da Administração Direta e Indireta; 
              O  Orçamento da Seguridade Social, anbragendo todos os  Órgãos a eles vinculados, Fundos Instituídos e mantidos  pelo Poder Público Municipal  e Entidades da Administração Direta e Indireta. 

                DOS ORÇAMENTOS:  FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA 

                    Art. 2º.   Fica estimada  a Receita Orçamentária   do Município, a preços correntes  e conforme a legislação tributária,  em  R$  151. 751. 038, 20 ( Cento  e cinquenta  e um milhões ,  setecentos  e cinquenta  e um mil, trinta e oito reais  e vinte Centavos). 
                      Art. 3º.       As receitas decorrentes  da arrecadação   de  tributos   contribuições,  outras  receitas correntes e  e de Capital, previstas  na legislação  vigente, são discriminadas  por categoria  econômica conforme desdobramento abaixo              FONTES VALOR( R$)  1 .   RECEITAS  DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 RECEITEAS  CORRENTES 135.084 . 609, 81 Receita  Tributária   2. 672. 134, 70 Receita de Contribuições 351. 648, 22 Receita Patrimonial 2.786.221, 98 Receita de Serviços 654.884, 38 Transferências  Correntes 123.656.484, 98 Outras  Receitas Correntes 4.963. 235,55 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB -  9. 631. 948,51 ( Portaria STN N° 328, de 27/08/2001 - 9.631.948,51 1.3. RECITAS DE CAPITAL 26. 298. 376,90 Transferências de Capital 20. 919. 701, 74 Outras Receitas de Capital 5. 378. 675,16  TOTAL GERAL   151.751. 038, 20                                  
                        Art. 4º.    A  receita será realizada com base  no produto que for arrecado, na forma  da legislação  em vigor, de acordo  com o desdobramento constante  do anexo que  é parte  Integrante desta  Lei.

                          DA  FIXAÇÃO DA DESPESA 

                            Art. 5º.   A  Despesa Orçamentária , no  mesmo valor da Receita  total, fixada em R$ 151. 751. 038,20     (   Cento e cinquenta e um milhões  setecentos  e trinta e oito reais e vinte Centavos),  e desdobrada  nos seguintes conjuntos: 
                              Orçamento  Fiscal  , em  R$  102. 949 . 738, 20  (   Cento e dois milhões  novecentos e quarenta e nove mil setecentoe e trinta e oito reais e vinte   centavos); 
                                Orçamento  da Seguridade Social, em R$   48. 801. 300,00 (   Quarenta e  oito milhões,oitocentos e oito e um mil  e trezentos reais ) . 
                                  Art. 6º.   Estão plenamente  assegurados recursos  para os investimentos  em fase de execução, em conformidade  com a LDO para o ano de 2021 e  PPA. 

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA  POR ÓRGÃO 

                                      Art. 7º.     A   despesa   total, fixada á conta  dos recursos  previstos  , segundo a discriminação dos quadros  programa  de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta  por órgãos  , o seguinte desdobramento:        ÓRGÃOS VALOR ( R$) 1    CÂMARA   MUNICIPAL   2. 750. 000,00 2   GABINETE DO PREFEITO 3. 264.000,00 3  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA   5. 343.000, 00 4 SECRETARIA DE AGRICULTURA  INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4. 170.000,00 5   SECRETARIA DE OBRAS,URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 21. 573.578,47 6  SECRETARIA DE TURISMO,MEIO AMBIENTE, CULTURA  E  ESPORTE 4.490. 000, 00 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 60.388. 159, 73 8 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 39.435. 300,00 9 SECRETARIA DE AÇÃO  SOCIAL 9.916 . 000,00 10 SECRETARIA GERAL DE GOVERNO   421.000,00 TOTAL GERAL  151.751. 038, 20          

                                        DA  AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA  DE CRÉDITOS   E CONTRATAÇÃO  DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 

                                          Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes  Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais  suplementares até o limite  previsto no Art.50 ,§  3° , da  Lei Municipal  nº 1378/ 2020 , 19 de junho de 2020 (  LDO- Lei  de Diretrizez  Orçamentárias ). 
                                            Art. 9º.   Fica  o Chefe  do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos , com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município , observados  os preceitos  legais  aplicáveis á matéria. 
                                              O Executivo , ao realizar operações de crédito por antecipação  da receita, ‘’   somente o fará  após  aprovação Legislativa, através  de projeto de lei específico de autorização para o montante  da respectiva  operação , e com a devida demonstração da capacidade de  endividamento  do Município’’.  (  REDAÇÃO DADA  PELA EMENDA ADITIVA Nº 001- 64/2020)  

                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                  Art. 10.   Fica  o Poder Executivo autorizado  a contratar e oferecer garantia  a empréstimo voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda , ‘’ com autorização específica  através de projeto de lei contendo o objeto de do empréstimo e suas específicações técnicas, no caso de  infraestrutura, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo  Municipal’’.  (  REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 002- 97 /2019 
                                                    Art. 11.   o Prefeito,  no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização  das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas,  para garantir  as metas de resultado primário. 
                                                      Art. 12.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação  financeira e o cronograma de execução  mensal  de desmbolso das diversas unidades orçamentárias, conforme  art.8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. 
                                                        Art. 13.   Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal  fixará  o Detalhamento da  Despesa  por elemento de gastos  das atividades e projetos correspondentes aos respectivos  programas  de trabalho  das unidades orçamentárias .
                                                          Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor  a partir de 1ª de janeiro de 2021 , revogadas as disposições em contrário. 

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            Paço   da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA-CE, em  24   de  Novembro  de 2020. 
                                                             
                                                             
                                                            Renê de  Almeida  Vasconcelos 
                                                             
                                                             
                                                             
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