Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1995

9 de Junho de 1995

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal adquirir o terreno que menciona e dá outras providências.


LEI N° 506/95, DE 09 DE JUNHO DE 1995

    Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal adquirir o terreno que menciona e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e u sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe dc Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pagável em moeda corrente do país terreno de propriedade do Sr. VICENTE PORTELA DE SOUSA, pela importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), um terreno situado no Distrito de Araticum,com as seguintes dimensões e características: - Área total: 500m2( 20m de frente por 25 de fundos). - Limites: ao nortà com terreno do vendedor ao sul com a estrada Araticum/Parque Nacional; ao leste com a rua sem denominação e ao oeste com terreno pertencente ao vendedor. - Localização: Estrada Araticum/Parque Nacional,no Distrito de Araticum.
          Art. 2º.   O terreno tratado no artigo anterior destina-se a construção de um reservatório elevado para captação e distribuição d’água aos habitantes da sede do Distrito de Araticum, neste Município.
            Art. 3º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas complementares destinadas ao cumprimento desta lei, inclusive da adoção de imóvel à CAGECE, se for o caso.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 09 de junho de 1995.

                Grijalva Parente da Costa

                Prefeito Municipal