Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1995

29 de Setembro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salário aos servidores municipais e dá outras providências.


LEI N° 512/95 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de salário aos servidores municipais e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o Art.38, Inciso I,combinado com o art.71º  Inciso III da Lei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber: CATEGORIA SALÁRIO GRATIFICAÇÃO Professor Leigo 17,44 1,75 Professor 1º Grau 17,44 3,49 Professor Licenciatura 17,44 10,47 Professor Licenciatura 17,44 13,96 Coordenador de Telefonistas 17,44 17,44 Telefonistas,Auxiliares de Serviços de saúde,de Administração geral e serviços Urbanos 17,44 1,75 Vigias,Serventes,Merendeiras e Mensageiros 15,35   ----------------------------------------------------------------- ------ --------------- ----------------------------------------------------------------- ----- ------------- --------------------------------------------------------------- ----- ------------                       
          Art. 2º.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura para o corrente exercício.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1995.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 02 de OUTUBRO DE 1995.

              Grijalva Parente da Costa.

              Prefeito Municipal.