Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202243

2020

14 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1359 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO  MUNICIPAL DE UBAJARA-CE,  Faço saber que Câmara Municípal de Ubajara- CE  aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fixa em  R$  1. 039,00 ( hum mil e trinta e nove reais )  o  salário  mensal dos  Servidores Públicos do Município  de Ubajara ocupantes de  Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança  e Provimento  em Comissão, além dos Contratados  Temporariamente, cuja remuneração salarial percebida até dezembro de 2019 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs. ( quarenta horas )  trabalhadas. 
          Os efeitos financeiros de que trata  o caput deste artigo, retroagem  a 1º de janeiro de 2020. 
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário. 

               

              Paço da Prefeitura  Municípal  de Ubajara-CE, em 14 de Fevereiro de 2020.
               
               
               
               
               
              Renê de  Almeida Vasconcelos 
               
               
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL