Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022515

1990

30 de Novembro de 1990

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.


 

LEI Nº 379 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE  LEI. 

        Art. 1º.     0 Orçamento do Município de übajara para o exercício financeiro  de 1991 estima a Receita em Cr$  2.000.000000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a Despesa  em igual valor.
          Art. 2º.       A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União e do Estado, de recursos resultantes da utilização de seus bens e serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo , com as especificações constantes do Anexo 2, gue obedecerá o seguinte desdobramento:       I - RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL     1 RECEITAS CORRENTES   Receita Tributária - Cr$ 70.650.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 86.450.000,00 Receita de Serviço s Cr$  42.900.000,00   Transferências Corrente s Cr$  1.092.100.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 128.500.000,00   TOTAL Cr$   1.420.600.000,00         RECEITAS DE CAPITAL   Operação de Crédito Cr$  28.000.000,00 Alienação de Bens   Cr$  11.400.000,00 Transferências de Capital Cr$ 525.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$  25.000.000,00   TOTAL Cr$  579.400,000,00
            Art. 3º.           A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adendos  II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Portaria SOI n°  15, de 20 de junho de 1978, e de acordo ,  com o seguinte desdobramentos:           Câmara Municipal..........................................................Cr$     15.000.000,00 Gabinete do Prefeito .........................................................Cr$   199.000.000,00 Secretaria de Administração e Finanças. Cr$     44.140.000,00 Secretaria de Agriaultura e Recursos Naturais ............................................................... ...Cr$ 81.125.000,00 Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos ...........................................Cr$   716.895.000,00 Secretaria de Educação e Cultura, Saúde  e Bem Estar Social .......................................................Cr$   743.840.000,00   RESERVA DE CONTINGÊNCIA.Cr$     200.000.000,00   TOTAL Cr$   2.000.000.000,00    
              Art. 4º.     Fica o Chefe do Poder Exeautivo Municipal autorizado a:
                   Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM PORCENTO) da Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 18 da Lei Federal n°  4.320/64.
                    Efetuar, mediante decreto, transposição de dotações, segundo   teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal.
                      Realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislação em vigor.  
                      Art. 5º.     0 Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos  desta   Lei.
                        Art. 6º.     Esta Lei entrará em vigor a partir de   1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.  

                           

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJABA, 20 de outubro de 1990.
                                                                                                                                                                                                       
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                          ENIO BRAGA DE CARVALHO
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           
                           

                          Prefeito Municipal