Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202255

2000

9 de Junho de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS, AJUDA ASSISTENCIAIS, DOAÇÕES DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS, CONCESSÃO DE AUXILIOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESPORTIVA E COMUNITÁRIA, RETIFICANDO ATOS E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA.


 

LEI Nº 588 DE 09 DE JUNHO DE 2000

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSES FINANCEIROS, AJUDA ASSISTENCIAIS, DOAÇÕES DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS, CONCESSÃO DE AUXILIOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESPORTIVA E COMUNITÁRIA, RETIFICANDO ATOS E ADOTANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,

       

       

       

      FAÇO SAABER QUE A CÁMARA  MUNICIPAL DE UBAJARA ,E EU SANCIONO  E PROMULGO A SEGUINTE LEI : 

       

        Art. 1º.     FICA o Chefe do poder  Executivo  Mumicipal  autorizado a proceder repasses financeiros , ajudas  assistenciais , doações  diretas  de materiais  diverssos a carentes ,  concessão  de equipamentos em caráter permanente ou temporrio   a õrgãos  públicos de estamentos administrativo  diferenciados , auxilios   a entidades filantropicasas , comunitarias, esportivaas  e cilturais desde de que  tenham  sede e foro  no municipio ou presten revelantes  serviços aos Municipes de UBAJARA .
          Art. 2º.   Ficam ratificandos  todos os atos do  titular  do Poder Executivo  sob a chancela  da autorização contida no Art . 1° desta Lei  desde de que praticados com as cautelas neceraias, inclusive  acopanhadas  de prestação  de contas , quando for o caso , e repaldos em rubricas orçamenrtarias  propias .
            Art. 3º.     Serão exigidos  formalização  cabiveis  ao repasses, ajudas, auxilios, doações e concessões , como indica o Art.1° , que vão desde assinaturas de convenios  ate a instrumentalizção mais simples. 
              Art. 4º.    As despessas  decorrentes da exccução  da presente Lei , correrão pôr contta de dotações  própias do Orçamento da vigencia .
                Art. 5º.     A presente Lei terá  vigência e  e eficacia na data de sua  publicação ,  revolgadas as suas disposições  em contrario .

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA , em 9 de junho de 2000
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  ÊNIO BRAGA DE CRVALHO 
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                  PREFEITO MUNICIPAL