LEI N° 39/68 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Cria cargos no quadro de funcionário municipais e dá outras providências
A Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no quadro de funcionários do Município, os cargos abaixo relacionados:
De fiscal de limpeza pública, com o vencimento mensal de Ncr$ 50,00;
De vigia noturno, com o vencimento mensal de Ncr$ 45,00;
De vigia dos parques e jardins, com o vencimento mensal de Ncr$ 45,00
Art. 2º.
Fica aberto no orçamento deste e do próximo exercício o crédito de Ncr$ 1.960,00 ( mil novecentos e sessenta cruzeiros novos)) para pagamento dos vencimentos dos mesmos.