LEI N° 40/68 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Abre crédito especial para fim que indica.
A Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial Ncr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para cobertura das despesas abaixo relacionados:
Conserto do caminhão, aquisição e recauchutamento de pneus Ncr$ 2.490,00
Lavramento e registro de escriculturas e contratos de imóveis adequiridos pela municipalidade Ncr$ 1.670,00
Pagamento ao círculo dos trabalhadores cristãos de Ubajara, alugueis e contribuíções do exercício anterior Ncr$ 130,00
Idem auxílio á escola Normal sagrado Coração Ncr$ 210,00