Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1991

20 de Dezembro de 1991

Estima a Receita a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.


LEI N° 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

    Estima a Receita a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1992, e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

        Art. 1º.   O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1992 estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (TREIS BILHÕES DE CRUZEIROS) e fim a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.   A Receita será srealizada mediante a arredação de Tributos Municipais, da participação na Receita da União a do Estado, de recursos resultantes de ultilização de seus bens a serviços e de outros ingressos na forma da legislação vigente, de acordo com as especificações constantes do Anexo 2, que obedecerá a seguinte desdobramento: I – RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL     I – RECEITAS CORRENTES     Receita Tributária Cr$ 102.040.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 64.770.060,00 Receita de Serviços Cr$ 52.400.000,00 Transferências Correntes Cr$ 1.638.150.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 205.600.000,00                                                                    TOTAL Cr$ 2.062.960.00   2 – RECEITAS DE CAPITAL     Operação de Crédito Cr$ 44.000.000,00 Alienação de Bens Cr$ 18.240.000,00 Transferências de Capital Cr$ 854.800.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 20.000.000,00                                                                              TOTAL Cr$ 937.040.000,00  
            Art. 3º.   A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Adenios II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Porteria SOP n° 15, de 20 de junho de 1978, e de acordo com o seguinte desdobramento: Câmara Municipal..................................................................... Cr$ 35.000.000,00 Gabinete do Prefeito.................................................................. Cr$ 152.500.000,00 Secretaria de Admistração e Finanças...................................... Cr$ 116.000.000,00 Secretaria de Agricultura e Recursos Naturais.......................... Cr$ 74.500.000,00 Secretaria de Obras, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos................................................................................... Cr$ 1.681.500.000,00 Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social................ C$ 540.500 Secretaria de Saúde.................................................................. Cr$ 188.000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA................................................... Cr$ 212.000                                                                                  TOTAL Cr$ 3.000.000.000,00  
              Art. 4º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aceita a: 1 – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (CEM POR CENTO) de Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, ultilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas do Art. 43 § 1° da Lei Federal n° 4.320/64. 2 – Efetuar, mediante decreto, transposição de dotações, segundo teor do Art. 167, VI, da Constituição Federal. 3 – Realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Créditos por Antecipação de Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislação em vígor.
                Art. 5º.   O Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 22 de outubro de 1991.

                    BETO BRAGA DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal