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  • Legislação [Lei Nº 60 de 27 de Outubro de 1969]



Vigência entre 27 de Outubro de 1969 e 29 de Julho de 1970.
Dada por Lei nº 60, de 27 de outubro de 1969


LEI N° 60/69 DE 27 DE OUTUBRO DE 1969

    Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio onde funciona o hospital Maternidade Alcina Costa à Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Ubajara, e dá outras providências.

     

      A Câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar À Sociedade de Assistência e Proteção à maternidade e à Infância de Ubajara o prédio reformado e equipado para funcionamento de um Hospital-Maternidade, adquirido por doação feita por Dona Alcina Costa por escritura pública de 21 de novembro de 1967, na conformidade da Lei n° 21, de 13 de novembro de 1967.
          Art. 2º.    A doação de que se trata deverá ser condicionada às seguinte cláusulas:
            inalienabilidade;
              impenhorabilidade;
                impermutabilidade; e
                  retorno ao Patrimônio do Município no caso de a Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Ubajara nao mais se utilizar do prédio para sede do Hospital-Haternidade.
                    Art. 3º.    Fica o município obrigado a manter no Hospital Maternidade de Alcina Costa, os funcionários municipais dos cargos criados pela Lei n° 50, de 2 de agosto de 1969.
                      Art. 4º.    Esta lei entarrá em vigor na data de sua publicaão, revogadas as disposições em contrário.

                        Ubajara, em 27 de outubro de 1969

                        Flávio Ribeiro Lima

                        Prefeito Municipal

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