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- Legislação [Lei Orgânica Nº 1 de 24 de Março de 2022]
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA
PREÂMBULO
O povo do Município de Ubajara, invocando a proteção de Deus, diretamente e através de seus Vereadores, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, buscando a realização do bem estar comum e as aspirações sociais, econômica, culturais e históricas, decreta e promulga a seguinte Lei Orgânica.
XIII. Conceder, mediante proposta aprovada por dois terços de seus membros, o Título de Cidadão Honorário, no máximo de cinco por vereador durante a legislatura, ou conferir homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou tenha se destacado no Município pela atuação exemplar na vida pública e particular;
XVIII. deliberar sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal, bem como o parágrafo 6º do artigo 37 e o parágrafo 3º do artigo 38 da Constituição Estadual;
Art. 78. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, sempre que solicitadas por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, prestarão, no prazo definido em lei, informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução, sob pena de rescisão, sem direito a indenização.