Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 890 de 14 de Outubro de 2010]
Vigência entre 14 de Outubro de 2010 e 21 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 890, de 14 de outubro de 2010
LEI N°. 890/2010 Ubajara-Ce, 14 de outubro de 2010.
EMENTA: Adota o Diário Oficial dos Municipios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municipios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administração do Municipio de Ubajara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos, na forma da Lei Orgânica , faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: