Emendas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 536, de 16 de maio de 1997
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 943, de 26 de setembro de 2011
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 500 de 20 de Janeiro de 1995]
Vigência entre 20 de Janeiro de 1995 e 15 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 500, de 20 de janeiro de 1995
LEI N° 500/95 DE 20 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde de Ubajara e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA,FAZ SABER QUE DECRETOU E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE UBAJARA,como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município cabendo-lhe definir,acompannhar e avaliar a política municipal na área,em consonância com a política Estadual de Saúde.
Art. 2º.
São competência do Conselho Municipal de saúde:
Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados à saúde;
Participar na elaboração do plano Municipal de saúde:;
Analisar e aprovar o plano Municipal de Saúde;
Apresentar sugestões e assessoramento para implantaçao e efetivação de medida inerentes a solução de problemas de saúde da população local;
Acompanhar e avaliar a execução do plano de Saúde do Município;
Analisar e aprovar a programação Orçamentária anual, bem como acompanhar e aprovar a execução orçamentária;
Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 3º.
A composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento (Obedecerá ao critério de paridade entre os representantes de instituições públicas de saúde e orgaos governamentais, profissionais de saúde e os representantes da sociedade civil organizada, escolhidas pela população do Município.
Art. 4º.
Serão membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara:
do Governo Municipal:
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
dos profissionais de saúde;
Representante dos profissionais de nível superior da saúde de Ubajara;
Representantes dos profissionais de nível medio da saúde de Ubajara;
Representante da Associação dos Agentes de Saúde;
dos prestadores de serviços públicos e privados:
Centro de Saúde de Ubajara;
Representantes dos prestadores públicos;
Representante dos prestadores privados conveniados;
Representantes das Entidades Filantrópicas;
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores;
Representante do Sindicato Rural;
dos Usuários:
Representante da Comunidade de pilões;
Representante da comunidade de potós;
Representante da Comunidade de Pitanga;