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  • Legislação [Lei Nº 376 de 5 de Outubro de 1990]



Vigência entre 5 de Outubro de 1990 e 9 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei nº 376, de 05 de outubro de 1990


 

LEI Nº 376 DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar denominação de Escola que funciona no Centro Comunitário de Jaburana.

     

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA     faço  saber  que  a Câmara  Municipal de Ubajara  decretou e eu sanciono  e promulgo  a seguinte  Lei :   

        Art. 1º.    Fica denominada de EScola  de Primeiro Grau Luis Ribeiro da  Silva, a Escola que funciona    no  centro   comunitário  de Jaburuna , na sede  do Distrito de  Jaburuna.    
          Art. 2º.      Esta  Lei entrará em vigor  na data de sua publicação , revogadas  as disposições em contrário.  

             

             PAÇO  DA PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA ,  em 5  de outubro  de 1990.  
             
             
             
             
             
            ÊNIO  BRAGA DE CARVALHO  
             
             
            Prefeito   Municipal  de Ubajara  

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