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- Legislação [Lei Nº 50 de 2 de Agosto de 1969]
LEI N° 50/69 DE 02 DE AGOSTO DE 1969
CRIA OS CARGOS DE DIRETORA, ASSISTENTES, ENFERMEIRAS E ZELADORA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de uma (1) Diretora, duas (2) Assistentes, duas (2) Enfermeiras e Uma (1) Zeladora, no quadro de Funcionários do Município de Ubajara, todos com lotação na Maternidade Municipal.
Art. 2º.
Refetidas servidoras, no corrente exercício, perceberão mensalmente os seguintes vencimentos:
1° Administradora Ncr$ 70,00
2° Assistente – primeira Ncr$ 60,00
3° Assistente – segunda Ncr$ 60,00
4° Enfermeira – primeira Ncr$ 50,00
5° Enfermeira – segunda Ncr$ 50,00
6° Zeladora Ncr$ 40,00
Art. 3º.
Para cobertura das despesas constantes desta lei, fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, a título de credito especial, que correrá por conta do // TÍTULO VII - SAÚDE - CÓDIGO 3.1.11 - PESSOAL CIVIL, a importância de hum mil seiscentos e cinquanta cruzeiros novos ( Ncr$ 1.650,00 ).
Art. 4º.
Para as nomeações, contratações ou admissões do pessoal autorizado por força da presente lei, será exigido rigorosamente os preceitos constantes do ATO COMPLEMENTAR N° 41, de 22 de janeiro de 1969, artigo primeiro parágrafo 1° Inciso III.