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- Legislação [Lei Nº 53 de 5 de Setembro de 1969]
LEI N° 53/69 05 DE SETEMBRO 1969
Considera de utilidade pública a CÂMARA JÚNIOR DE UBAJARA E Dá outras providências.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica por força da presente lei, considerada de utilida de pública a Câmara Júnior de Ubajara - CAJUBARA.
a área de ação da Câmara Junior de Ubajara – CAJUBARA, será extensiva em todo município, inclusive os distritos de Araticura e Jaburuna.
Art. 2º.
Serão asseguradas todas prerogativas que de direito lhe são garantidas por força desta lei e na conformidade da legislação em vigor.