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  • Legislação [Lei Nº 65 de 8 de Novembro de 1969]




LEI N° 65/69 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1969

    Abre crédito especial a dotação que indica.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), ajuda de custo para cobertura de despesas feitas pelo Prefeito, am viajens e estadias fora do Município a serviço deste.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, em 08 de novembro de 1969

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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