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- Legislação [Lei Nº 61 de 27 de Outubro de 1969]
LEI N° 61/69 DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROJETO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAJARA.
A Câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, defeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Iroteçao à Maternidade e à Infância de Ubajara, entidade com sede e foro nesta Cidade, fundada em 17 de outubro de 1948 e com estatutos reformulados em 30 de agosto de 1969.