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  • Legislação [Lei Nº 428 de 20 de Dezembro de 1991]




LEI N°. 428/91, DE 20 DE Dezembro de 1991

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a construção de habitações populares e/ou obras de infra-estrutura social e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, pelo valor de Cr$3.150.000,00 (tres milhoes cento e cinquenta mil cruzeiros), em moeda corrente, o terreno de propriedade da Sra. ANTONIA MOURAO DOS SANTOS, situado na zona urbana da cidade, a Rua Mons, Goncalo Eufrasio, s/n, no lugar denominado “loteamento Agua das Flores”, compreendendo as Quadras 02 (dois) e 06 (seis) do loteamento e representado por 24 (vinte e quatro) lotes, medindo uma area total de 7.412 m2 (sete mil quatrocentos e doze metros quadrados).
          Art. 2º.    O imovel tratado no artigo anterior, destina-se a construção de habitações populares e/ou obras de infra-estrutura social, de interessa da população de Ubajara.
            Art. 3º.    Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 20 de 12 de 1991.

              ENIO BRAGA DE CARVALHO
              Prefeito Municipal

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