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- Legislação [Lei Nº 59 de 22 de Setembro de 1969]
LEI N° 59/69 DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício de 1970.
O PRETEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
O orçamento do Município de Ubajara, para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita era Ncr$ 100.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em Ncr$ 100.000,,00 ( duzentos mil cruzeiros novos ).
Art. 2º.
Fica o Prefeito autorizado a:
Realizar operações de credito de ate 10; ( dez por canto ) da Receita e tirada insuficiência de Caixa;
Suplementar em ate 100%'( cem por cento ) cada dotação orçamenaria cumpridas as determinações do art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.