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- Legislação [Lei Nº 58 de 15 de Setembro de 1969]
LEI N° 58 DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
Reajusto os vencimentos do funcionalismo Municipal.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Os vencimentos do funcionalismo municipal, a partir de 1° de janeiro de 1970, ficam reajustados na seguinte proporção:
Os que percebem veribimentos até Ncr$ 10,00 serão estes reajustados com o aumento de 50% ;
Os que percebem vencimentos de Ncr$ 11,00 até 20,00 serão reajustados com o aumento de 4O % ;
Os que percebem vencimentos de mais de Ncr$ 20,00 terão aumento de 30%.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal fará constar no orçamento da Despesa para o exercício de 1970, os vencimentos do funcionalismo já com o aumento ora concedido na base acima estabelecida.