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  • Legislação [Lei Nº 56 de 10 de Setembro de 1969]




LEI N° 56/69 DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

    Abre crédito especial para o fim que indica e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Ubajara, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para aquisição de placas destinadas a denominação das ruas e praças e numeração dos prédio da cidade.
          Art. 2º.    A presente lei revoga todas as disposições em contrário.
            Art. 3º.    Esta Lei entarr´em vigor na data de sua poublicação.

              Ubajara, em 10 de setembro de 1969

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

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