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- Legislação [Lei Nº 88 de 30 de Outubro de 1970]
LEI N° 88/70 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
Faço saber que aCâmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Os servidores público municipais que atualmente percebem ordenados mensais inferiores a vinte cruzeiros ( Cr$ 20,00 ), terão seus vencimentos majorados a partir de primeiro (1°) de janeio de mil novecentos e setenta e um (1971), para a referida importância.
Farão jús ao disposto de que trata este artigo, o pessoal em exercício, inclusive as professora não diplomadas, bem assim os aposentados.
Art. 2º.
Será concedido aumento de trinta por cento (30%) aos demais servidores, que terá vigente a partir da presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei não inclue a Secretaria da junta de serviço militar, face lei n° 58, 15-11-1969.