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  • Legislação [Lei Nº 89 de 30 de Outubro de 1970]




LEI N° 89/70 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

    Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para em exercício financeiro de 1971.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O orçamente do Municipio de Ubajara Ceara para  exercício financeiro da 1971, discriminados pelas anexos n° I, II e IX, integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 520,000,00 (trezentos a vinte cruzeiros ) e fixa a despesa em igual quantia.
          Art. 2º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
            Operações de crédito da ate 10% ( das por cento)da Raceita estimada para atender a insuficiência do caixa;
              Suplementaçae em ate 100% ( cem por cento ) de cada do dotação orçamentaria.
                Art. 3º.    As dotações atribuídas as unidades orçamentarias, poderão ser movimentadas pelo orgão central da administração geral.ji
                  Art. 4º.    Esta Lei entarrá em vigor a partir de 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

                    Ubajara, em 30 d eoutubro de 1970

                    Flávio Ribeiro Lima

                    Prefeito Municipal

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