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  • Legislação [Lei Nº 87 de 30 de Outubro de 1970]




LEI N° 87/70 DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

    Estipula valor do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ubajara e a, em Cr$ 5.000,00.

      Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica estipulado em Cr$ 5.000,00 para vigorar durante o ano de 1971, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubajara e a Ancar-Ceará.
          Art. 2º.    A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta de: 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.2.0  - Serviço em regime de programação especial 01 - Assistência a Agricultura em colaboração com a ANCAR – CEARÁ.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrario.

              Ubajara, em 30 de outubro de 1970

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

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