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  • Legislação [Lei Nº 85A de 29 de Setembro de 1970]




LEI N° 85A/70 de 29 de setembro de 1970

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer aquisição de terreno para o fim que indica e dá outras providências.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara, decretou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Ubajara autorizada por força da presente lei a adquerir a Título de compra do cidadão Adbon Soares Cunha, um terreno situado nesta cidade á rua José Rufino Pereira.
          Art. 2º.    O imóvel de que trata o artigo anterior destinar´se a construção de UM GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL.
            Art. 3º.    Servirá este novo estabelecimento educativo para atendimento aos alunos da classe primária, bem assim nele funcionará em caráter definitivo a ESCOLA NORMAL DO SAGRADO CORAÇÃO desta cidade.
              Art. 4º.    Para vigorar ainda neste exercício, fica aberto crédito especial no valor de quatro mil cruzeiros novos ( Cr$ 4.000,00), que será levado a conta de Educação e Cultura.
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, 29 de setembro de 1970

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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