Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 85A de 29 de Setembro de 1970]
LEI N° 85A/70 de 29 de setembro de 1970
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer aquisição de terreno para o fim que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara, decretou e eu, Chefe do Poder Executivo Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal de Ubajara autorizada por força da presente lei a adquerir a Título de compra do cidadão Adbon Soares Cunha, um terreno situado nesta cidade á rua José Rufino Pereira.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo anterior destinar´se a construção de UM GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL.
Art. 3º.
Servirá este novo estabelecimento educativo para atendimento aos alunos da classe primária, bem assim nele funcionará em caráter definitivo a ESCOLA NORMAL DO SAGRADO CORAÇÃO desta cidade.
Art. 4º.
Para vigorar ainda neste exercício, fica aberto crédito especial no valor de quatro mil cruzeiros novos ( Cr$ 4.000,00), que será levado a conta de Educação e Cultura.