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  • Legislação [Lei Nº 541 de 6 de Junho de 1997]




LEI N° 541, DE 06 DE JUNHO DE 1997

    Dispõe sobre a denominação de “Bairro Domício Pereira" ao conhecido Bairro da Rodoviária, e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I e XXV, da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado “Bairro Domício Pereira”, o bairro situado no perímetro urbano de Ubajara. onde se localizam a Estação Rodoviária e os conjuntos habitacionais recém construídos em terrenos doados pela Prefeitura Municipal, ao lado direito da Rodovia Ce-075, saída para Tianguá.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, 09 de junho de 1997

              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
              - Prefeito Municipal –

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