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  • Legislação [Lei Nº 202 de 1 de Outubro de 1976]




LEI N° 202/76 DE 01 DE OUTUBRO DE 1976

    Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Ubajara para o Exercício Financeiro de 1977.

      O PREFEITO MUNIICPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara de Vreadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aprovado o orçamento geral do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexo integrados desta lei em que estima a receita em Cr$ 2.958.750,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.
          Art. 2º.    A RECEITA será realizada le mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de Rendas, na forma da Legislação em  vigor e dar especificações constantes, de acordo com o seguinte desdobramento:

            RECEITAS CORRENTES                                                    Cr$ 2.035.400

            Receitas Tributárias                                                              Cr$ 45.150

            Receitas Patrimoniais                                                           Cr$ 26.000     

            Receitas Industriais                                                               Cr$ 8.000

            Transferencias Correntes                                                Cr$ 1.914.750

            Receitas Diversas                                                                Cr$ 41.500

            RECEITAS DE CAPITAL                                                    Cr$ 923.350

            Alienação de Bens móveis e imóveis                                    Cr$ 20.000   

            Transferência de capital                                                     Cr$ 903.350

            TOTAL                                                                              Cr$ 2.958750                           

              Art. 3º.    A despesa será realizada naforma dos quadros analíticos constantes, conforme a descriminação seguinte:
                DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: Câmara Municipal                      Cr$       58.00 Prefeitura Municipal                   Cr$ 2.900.750 01 Governo Municipal 306.450 02 Sec. Adm. e Fiananças 278.900 03 Sec. Agr. e Recursos  Naturais 158.000 04 Sec. Obras Transporte, Com. serv. Urbano 474.600 05 Sec. Educ. Cult. Sau. Bem-est. Soc. 622.800 TOTAL                                                                                                                          2.958.750
                  DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 Legislativa 58.00 03 Administração e Finanças 525.350 04 Agricultura 158.000 05 Comunicação 62.000 08 Educação e Cultura 813.000 10 Habitação e Urbanismo 172.600 11 Indústria, Comércio e Serviços 56.00 13 Saúde e Saneamento 796.00 15 Assistência e Previdência 73.800 16 Transporte 240.00 TOTAL   2.958.750  
                    Art. 4º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, §  1°, item da Leiº  4.320 até o limite de 100% ( cem por cento) da despesa fixada.
                      Art. 5º.    Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limte de 25% (vinte e cinco por cento)) da Receita estimada (art. 67 da constituição federal).
                        Art. 6º.    Fica aprovado o quadro de desembolso das cotas trimetrais disriminados nos anexos que integram a presente Lei (art. 47 da  da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964).
                          Art. 7º.    O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão para a movimentação das dotações atribuidas as Unidades Orçamentárias.
                            Art. 8º.    O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
                              Art. 9º.    A presente Lei entrara em vigor partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNIICPAL DE UBAJARA, em 01 de outubro de 1976

                                Raimundo Augusto Soares e Silva

                                Prefeito Municipal

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