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  • Legislação [Lei Nº 545 de 27 de Junho de 1997]




LEI N° 545, DE 27 DE JUNHO DE 1997

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Ubajara, objetivando a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1o, incisos I e II, combinado com os arts. 71 incisos I e lll e, 119 da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Ubajara, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério Municipal, como a seguir discrimina: 06.- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO   06.08000000.000            EDUCAÇÃO E CULTURA 06.08420000.000            ENSINO FUNDAMENTAL 06.08421880.000            ENSINO REGULAR 06.08421882.032            FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO                                         FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.                                         Assegurar, despesas com o pessoal e o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL ...........................................................................R$ 100.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1º desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.08421882.022 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL                  3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................................................R$ 100.000,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, 30 de junho de 1997

                                                                                                                 
                ÊNIO BRAGA DECARVALHO
                Prefeito Municipal

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