Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 315 de 28 de Novembro de 1986]
LEI N° 315/86 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar compra de um imóvel sem construção, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo’ Municipal autorizado a comprar um imóvel, sem construção, do Sr. Jose Hernani Costa, com área de 10.000 M2 , limltando-se ao norte com terras do Sr. Josá Hernani Costa ao sul, com terras do Sr. Jose Hernani Costa; ao nascente, também com terras do Sr. Jose Hernani Costa e ao poente, cor terras dos herdeiros de Joaquim Eufrásio de Oliveira.
Art. 2º.
O Imóvel ora adquirido por compra destina-se à construção de uma Unidade Escolar do 1° Grau.