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  • Legislação [Lei Nº 317 de 28 de Novembro de 1986]




LEI N° 317/86 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muncipal a efetuar compra de um imóvel sem construção, para fins que idica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DEUBAJARA-CE

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o imóvel, sem construção, do sr. Manoel Rodrigues da Silva, com área de 500m², limitando-se ao norte com terras do Mnaoel Rodrigues da Silva ao sul, com as terras do Manoel Rodrigues da Silva, ao nascente, com terras  de Antônio Vidal do Nascimento e ao poente, com terras de Manoel Rodrigues da Silva.
          Art. 2º.    O imóvel era adquirido por compra destina-se á construção de uma unidade escolar de 1° grau.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 28 de novembro de 1986

              Eudes Soares Cunha

              Prefeito Municipal

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