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- Legislação [Lei Nº 317 de 28 de Novembro de 1986]
LEI N° 317/86 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muncipal a efetuar compra de um imóvel sem construção, para fins que idica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DEUBAJARA-CE
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o imóvel, sem construção, do sr. Manoel Rodrigues da Silva, com área de 500m², limitando-se ao norte com terras do Mnaoel Rodrigues da Silva ao sul, com as terras do Manoel Rodrigues da Silva, ao nascente, com terras de Antônio Vidal do Nascimento e ao poente, com terras de Manoel Rodrigues da Silva.
Art. 2º.
O imóvel era adquirido por compra destina-se á construção de uma unidade escolar de 1° grau.