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  • Legislação [Lei Nº 1351 de 10 de Dezembro de 2019]




Lei n° 1351/2019 de 10 de Dezembro de 2019

    “DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, neste Município e dá outras providências"

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do 
      Municipio, faz sabef que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei”

        Art. 1º.    Fica  denominada  RUA  MARIA  GOMES  MULATO,  a via  Ora  sem Denominação  Oficial tem  Inicio  na rua dr  Francisco Bolívar,  seguindo  rumo nascente, no sentido do bairro Eudes Soares  Cunha.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 10 de Dezembro  de 2019.

              .
              Renê de Almeida Vasconcelos
              Prefeito Municipal de Ubajara

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