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  • Legislação [Lei Nº 1350 de 10 de Dezembro de 2019]




Lei nᵒ 1350/2019 de 10 de Dezembro de 2019

    “DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, este Município e  dá outras providências"

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MARIA JOSÉ EUFRÁSIO DE SOUSA a via Ora sem Denominaçáo Oficial 01, recém aberta  neste Município de Ubajara.
          A via SDO ora em comento tem início na alça de acesso de Ubajara a Ibiapina. na  altura do cruzamento da citada alça com a rodovia CE de  ligação  da  sede  de  Ubajara  ao   distrito  de  Nova  Veneza.  indo  rumo nascente, na localidade de sítio Barra
            Art. 2º.     Fica denominada RUA  ANTONIO FERNANDES DE SOUSA  a via Ora sem Denominação Oficial 02, recém aberta neste Município de Ubajara
              A via SDO ora em comento tem início na SDO 01, acima caracterizada, seguindo rumo  norte.
                Art. 3º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as disposições em  contrário.

                    Paço da Pfefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 10 de Dezembro de
                    2019.

                    Renê de Almeida Vasconcelos

                    Prefeito Municipal de Ubajara

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