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  • Legislação [Lei Nº 361 de 3 de Novembro de 1989]




LEI Nº 361 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

 

     

    Dá nova redação aos artigos 12, 16 e17, da Lei no 201, de 01 de outubro de 1.976, renumera artigos do mesmo diploma legal, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      O artigo 12, da Lei no 201, de 1976, passa a ter a seguinte redação . 

          A estrutura básica da Prefeitura Municipal de Ubajara compõe-se dos seguintes órgãos:

            Gabinete do Prefeito    
                Secretaria de Administração e Finanças; 
                    Secretaria de Agricultura e  Recursos Naturais ;
                  Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Comunicações e Serviços Urbanos ;    
                      Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social;
                        Secretaria  de Saúde .  
                        Art. 2º.      o artigo 16, da Lei no 201, de 01/10/76,passa a vigorar com a seguinte redação:  

                           

                          A Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social tem a seu cargo o planejamento, a direção e a execução da política educacional e do ensino básico e fundamental, atribuídos ao Município, na forma da lei, e a da relativa ã formação e aperfeiçoamento cultural e às diretrizes básicas de bem estar social.

                            Art. 3º.      0 artigo 17, da Lei nQ 201, de 01.10.76 ,passa a ter a seguinte redação .

                               

                              Â Secretaria de Saúde compete o planajamento, a direção e a execução, no âmbito do Município, da Política Nacional de SAúde, fixada Pela União e o Estado do Ceará, notadamente dos serviços integrados e unificados de saúde, e a prestação de serviços médicos para-médicos, hospitalares, ambulatoriais e farmacêuti cos, especialmente às pessoas reconhecidamente . 

                                Art. 4º.      O Capítulo IV - Das Disposições Gerais - da Lei n9 201, de 01.10.76, tem os seus artigos 17°, 18°e 19° renumerados para 18° , 19°e 20° , mantida a redação de cada um.
                                  Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

                                     

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 3  de Novembro de 1989

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