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  • Legislação [Lei Nº 92 de 27 de Abril de 1971]




LEI N° 92/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971

    CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

      Art. 1º.    Fica criado o Departamento Municipal de Assistência Social, órgão da Prefeitura, funcionando independentemente desta , mas sob a sua orientação, com orçamento próprio dentro do orçamento geral do Município.
        Art. 2º.    O Departamento Municipal de Assistência Social destina a promover a política assistencial traçada pelo órgão de Planejamento do Governo Municipal, a qual será superintendida pelo seu Diretor ou Chefe, pessoa de estrita confiança da administração central do Município, de livre escolha e nomeação do Prefeito.
          Art. 3º.    Departamento Municipal de Assistência Social terá seu quadro de pessoal administrativo perfeitamente organizado e subordinado á sua Diretoria ou Chefia, recebendo seus vencimentos em folhas de pagamento do próprio órgão que terá sua contabilidade própria para fins de prestação de contas à Prefeitura Municipal, tanto das verbas recebidas quantoa dos trabalhaos executados.
            Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, em 27 de abril de 1971

              Francisco Pinto Henri

              Prefeito Municipal

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