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  • Legislação [Lei Nº 95 de 27 de Abril de 1971]




LEI N° 95/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971

    DETERMINA O USO DE BANCAS PELOS FEIRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doravante obrigado o uso pelos feirantes de Bancas destinadas a exposição de suas mercadorias.
          Art. 2º.    A nenhuma pessoa será permitida a venda de toda e qualquer mercadoria, quando não preencherem os dispostos constantes do artigo anterior.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, em 27 de abril de 1971

              Francisco Pinto Henri

              Prefeito Municipal

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