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  • Legislação [Lei Nº 97 de 18 de Maio de 1971]




LEI N° 97/71 DE 18 DE MAIO DE 1971

     

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL A DOTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento vigente o credito especial no valor de Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros ) destinados a subvencionar o Patronato Nossa Senhora de Fátima desta cidade.
          Art. 2º.    O benefício de que trata o artigo anterior será pago em dez (10) prestações mensais de Cr$ 300,00 ( Trezentos cruzeiros).
            Art. 3º.    A Diretoria do Patronato Nossa Senhora de Fátima se comprometo a fornecer à Prefeitura, durante o ano letivo, vinte (20)bolsas.
              As bolsas de que tratam o art. 3°, serão destina das a alunos reconhecidamente pobre e a indicação será feita mediante proposta de absoluta competência do Sr. Prefeito Municipal.
                Art. 4º.    Os efeitos desta lei terão vigência neste exercício sendo que para 1972, cessará sua validade.
                  Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor nad data de sua publicação, sendo revogas as disposições em contrario.

                    Ubajara, em 18 de maio de 1971

                    Francisco Pinto Henri

                    Prefeito Municipal

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