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  • Legislação [Lei Nº 101 de 2 de Junho de 1971]




LEI N° 101/71 DE 02 DE JUNHO DE 1971

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ÁS DOTAÇÕES QUE INDICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado no orçamento vigente o crédito especial da Cr$ 40.000,00, sendo Cr$ 30.000,00 para atendimento das despesas de eletrificação do Distrito da Araticum, enquanto que cr$ 10.000,00 destinar-se-á a ampliação do sistema elétrico da cidade da Ubajara.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, em 02 de junho de 1971

            Francisco Pinto Henri

            Prefeito Municipal

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