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  • Legislação [Lei Nº 106 de 24 de Junho de 1971]




LEI N° 106/71 DE 24 DE JUNHO DE 1971

    CRIA CARGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA MANUTENÇÃO DO MESMO

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado ao quadro de fuuncionário do Município de Ubajara, o cargo dae almoxarife da prefeitura Municipal de Ubajara, com os vencimentos mensais de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeios).
          Art. 2º.    Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de 990,00 (novecentos e noventa cruzeiros), para pagamento do vencimento do funcionário ocupante do referido cargo, referente a abril a dezembro de 1971.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, em 24 de junho de 1971

              Francisco Pinto Henri

              Prefeito Municipal

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