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  • Legislação [Lei Nº 111 de 31 de Agosto de 1971]




LEI N° 111/71 DE 31 DE AGOSTO DE 1971

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNÍCIPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1972.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Orçamento do Município de Ubajara (CE) para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos  I a IX, integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 410.000,00 (QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS ) e fixa a DESPESA em igual quantia.
          Art. 2º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
            Operações de credito de até 10%(dez por cento ) da Receita estimada para atender a insuficiência de Caixa;
              Suplementação, em até 100% (cem por cento ) de cada dotação Orçamentária.
                Art. 3º.    As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da administração geral.
                  Art. 4º.    Esta lei entrará em viger no dia 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

                    Ubajara, em 31 de agosto de 1971

                    Francisco Pinto Henri

                    Prefeito Municipal

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