Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1346 de 14 de Novembro de 2019]
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 1.434, de 15 de junho de 2021
LEI N°. 1346/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
‘’Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências
Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Cearâ, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Das Organizações Sociais
Da Qualificação
Do Conselho de Administração
Do Contrato de Gestão
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
Do Fomento às Atividades Sociais
Da Desqualificação
Das Disposições Flnais e Transitpórias