• Início
  • Legislação [Lei Nº 291 de 4 de Junho de 1984]




LEI Nº 291 DE 04 DE JUNHO DE 1984.

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

      FAZ SABER que a Câmara Municipal, Decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Sr. Prefeito Municipal de Ubajara, autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, o Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00(HUM MILHÃO DE CRUZEIROS).
          Art. 2º.    O valor de que trata o item anterior, destina-se ao pagamento dos serviços e aquisição de material, para reconstrução do prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, onde funcionava a Agência da Receita Federal, nesta cidade à rua José Rufino Pereira Nº 106.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio da Prefeitura Municipal em  de  de 1984.

               

              EUDES SOARES CUNHA

              PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

               

              MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS

              SECRETÁRIO

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.