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- Legislação [Lei Nº 115 de 18 de Novembro de 1971]
LEI Nº 115/71 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
FAZ DENOMINAÇÃO DAS PRAÇAS E RUAS DA VILA DE ARATICUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam denominadas as praças e ruas da vila de Araticum.
O quadro demonstrativo da denominação a que se refere o artigo lo da presente lei, está anexado a esta lei através de croquis.
Os nomes constantes da relação de agraciados que doravante têm seus méritos recompensados são todos benfeitores e filhos da localidade.
Art. 2º.
Está assim situada a colocação das posições das praças e ruas a que faz referencia o § I, do art. 1° desta lei:
De nascente a poente: Rua Antônio Candoso, Praça Padre Joaquim Severiano, Rua Salustiano Valério, Rua Emiliano Almeida, Praça Tenente Horácio e Rua Miguel Alves.
De norte a sul: Rua Camilo ferrelra, Rua Domingos Diogo, Rua Padre Moacir Melo, Rua ftanoel Ferreira, Rua Manoel Jandaira, Rua Filomeno França e Rua Domingos Ferreira.
Art. 3º.
Trinta dias após a sansão da presente lei, o Exmo Sr. Prefeito Municipal de Ubajara, enviará ao Poder Legislativo projeto de lei, abrindo crédito especial para aquisição de placas e numeração para as praças e ruas constantes desta lei.