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  • Legislação [Lei Nº 1261 de 6 de Maio de 2019]




LEI N° 1.261/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019

    DENOMINA VIA PÚBLICA A VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    fRCA DENOMINADO rua túlio de menezes vasconcelos, Via ora sem denminação ofiial, na Sede, com início na Rua Tabelião Furtado de Mendonça sentido Sul/Norte, neste Município de Ubahara-CE.
          A Via está localizada no loteamento CONVICER sendo a primeira paralela à Rua Luiz Cunha.
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara – CE, em 06 de maio de 2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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